OBJETIVO: Instituir o Plano Estruturado de Prevenção e Enfrentamento à
Epidemia do Novo Coronavírus, para que possa ser aplicado nos 62 Municípios
que compõem a Região de Agrupamento Passo Fundo, ou naqueles que
optarem pela sua utilização, de acordo com o Decreto Estadual nº 55.240/2020
e suas alterações.
Plano Estruturado de prevenção e enfrentamento à epidemia