Dispõe sobre a cogestão municipal do Distanciamento Social Controlado do Estado do Rio Grande do Sul, instituído pelo Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020 e modificado pelo Decreto Estadual nº 55.799, de 21 de março de 2021, e estabelece medidas sanitárias segmentadas a serem adotadas no Município de Lagoão.
CLIQUE AQUI PARA LER O DECRETO