DISPÕE SOBRE O TURNO DE EXPEDIENTE INTERNO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS NAS SECRETARIAS DE ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA E GABINETE A PARTIR DO DIA 21 DE DEZEMBRO DE 2020 ATÉ DIA 15 DE JANEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CIRANO DE CAMARGO – Prefeito Municipal de Lagoão, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 78, VIII e XIV, da Lei Orgânica Municipal, e;
CONSIDERANDO que a jornada de trabalho interno faz-se necessário nessas Secretarias e Gabinete para fazer os Encerramentos contábeis do exercício de 2020.
DECRETA:
Art. 1º. – Fica instituído o turno de expediente interno nas Secretarias de Administração, Fazenda e Gabinete no Município de Lagoão, entre os dias 21 de Dezembro de 2020 a 15 de Janeiro do ano de 2021.
Parágrafo 1º O funcionamento das demais secretarias Municipais de, Saúde, Educação, Obras, Agricultura e Assistência Social será exercido em horário normal de expediente das 8:00 às11:30 e das 13:30 às 17:00 horas até o dia 31/12/2020.
Art. 2º. Por interesse ou necessidade Pública, o executivo Municipal poderá, através de decreto antecipar o termino do período de turno interno, previsto no “caput” do artigo1º;
Art.3º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃO, em 21 de Dezembro de 2020.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE:
EM 21/12/2020.