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DECRETO Nº 1.938, DE 14 DE JULHO DE 2020DECRETO Nº 1.938, DE 14 DE JULHO DE 2020

14/07/2020 Assessoria de Imprensa

Recepciona a classificação da BANDEIRA VERMELHA, fixada pelo Estado do Rio Grande do Sul para a REGIÃO DE PASSO FUNDO, nos termos do Decreto Estadual nº 55.361, de 13 de julho de 2020 e dá outras providências.

 

 

CIRANO DE CAMARGO, Prefeito Municipal de Lagoão-RS, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, e

 

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.240, de 10 de maio de 2020, que institui o Sistema de Distanciamento Controlado para fins de prevenção e de enfrentamento à pandemia causada pelo novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Estado;

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 55.361, de 13 de julho de 2020, que determina a aplicação das medidas sanitárias segmentadas de que trata o art. 19 do Decreto nº 55.240, de 10 de maio de 2020;

 

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica recepcionada a classificação de BANDEIRA VERMELHA determinada para a Região de Passo Fundo, pelo Decreto Estadual nº 55.361, de 13 de julho de 2020, que determina a observância da aplicação das medidas sanitárias segmentadas definidas no Protocolo divulgado pelo Estado na rede mundial de computadores no sítio eletrônico “www.distanciamentocontrolado.rs.gov.br”.

Art. 2º.  As medidas de que trata o art. 1º deste Decreto, aplicáveis ao Município de Lagoão, terão vigência, a partir da data de sua publicação.

Art. 3º. Fica determinado que o funcionamento dos Órgãos da Administração Pública Municipal terá expediente exclusivamente interno, salvo aqueles casos que demandarem urgência e emergência, conforme disposto no Decreto nº 1937/2020.

Art. 4º. Determine-se ao setor competente do Município que providencie visitas, orientação e fiscalização no cumprimento das regras previstas neste Decreto.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE LAGOÃO/RS, 14 de julho de 2020.

 

 

CIRANO DE CAMARGO

              Prefeito Municipal





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